Depto. Juridico

Data:8 de setembro de 2009 – 18:48 | por admin | 496 visualizações

Trabalhadores comemoram eficácia do Jurídico do Sinthoresp

Cópia de juridico5Subsede de Osasco que tem a frente os diretores Honorato Soares de Moura e Otacílio José Ferreira, por intermédio do Departamento Jurídico e o Setor de Coletivas ainda comemoram os grandes resultados obtidos em vitórias dos trabalhadores que procuraram pela entidade.
Nesta edição vamos citar a ação da empregada Abelina Maria de Mendonça, em face da empresa Pizzaria Choperia Atalanta, que foi admitida em 16/01/1997, como copeira. Embora exercesse sua função de forma exemplar, Abelina Maria foi injustamente dispensada de suas funções. Ao demita-la, a empresa deixou de pagar suas verbas rescisórias (conforme disposto na cláusula 53º da Convenção Coletiva de Trabalho vigente).
Assim sendo, de imediato a reclamante compareceu em nosso sindicato que imediatamente entrou com ação na Justiça do Trabalho. No julgamento, foi determinado pelo juiz da ação que a reclamante teria o direito de receber R$ 10.000,00 e mais a baixa na sua carteira de Trabalho. Ao concluir a ata da audiência, o juiz comunicou que o documento tem “força” de alvará perante a Caixa Econômica Federal, feito que terminou por liberar o Fundo de Garantia e o Seguro Desemprego da reclamante.
Em outro caso, Isabel de Almeida Santos, foi dispensada pela empresa Francisquinha Del Pechio Rosa, sem que a empresa efetuasse o pagamento das verbas rescisórias. Isabel procurou pelo Departamento Jurídico que imediatamente entrou com ação contra a empresa. Na audiência a funcionária ganhou o direito de receber todos os seus direitos trabalhistas.
Benedito Morais dos Santos foi outro trabalhador que procurou pelo SINTHORESP depois de ser dispensado pela empresa Reij das Arábias sem receber seus direitos trabalhistas. Depois que o Departamento Jurídico acionou a Justiça Trabalhista a empresa foi condenada a pagar todos os seus direitos.
A subsede de portas abertas para cada associado ou trabalhador da categoria que queira fazer uma simples visita ou orientações trabalhistas. A entidade está localizada na rua Mário Pinto Serva – 30 – centro de Osasco.

Trabalhador poderá ser avisado quando tiver direito a se aposentar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5839/09, de autoria do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que garante que os trabalhadores sejam avisados quando estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
Por causa disso e em razão da complexidade da legislação previdenciária, bem como da realidade educacional do País, o deputado afirma que muitos segurados não sabem quando terão direito à aposentadoria e nem estimar a renda mensal que receberão.
É imprescindível garantir que esses trabalhadores sejam informados quando implementarem os requisitos mínimos para aposentadoria, defende. Para ele, essas informações permitirão que o trabalhador decida se é o momento certo de se aposentar.
Segundo Dimas Ramalho, muitos segurados ingressam com o pedido de aposentadoria e somente após o benefício ser concedido é que constatam que a melhor opção seria manter-se por mais tempo no mercado de trabalho para ter acesso a um benefício maior. Como é vedado o cancelamento da aposentadoria, esses segurados perdem a opção de assegurar uma renda superior em seu período de inatividade, afirma.
Ele explica também que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu em junho de 2009 o envio de comunicado sobre a possibilidade de requerimento de aposentadoria por idade. No entanto, ainda não há nenhum tipo de comunicação sobre o tempo de serviço.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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