Fim das fraudes no ponto eletrônico

Data:24 de junho de 2010 – 9:11 | por admin | 211 visualizações

Publicada em 21 de agosto de 2009 no Diário Oficial da União – DOU -, a portaria 1.510-2009 acaba definitivamente com as fraudes dos maus patrões sobre o registro da jornada de trabalho dos funcionários. A partir de 21 de agosto desse ano, todas as empresas são obrigadas a ter um equipamento que emita comprovante impresso no exato momento em que o funcionário inicia e termina a sua jornada.

O governo investigou e apurou que centenas de empresas usavam programas fraudulentos para a marcação do ponto eletrônico. Muitos patrões, por meio de senhas, conseguiam acesso as marcações para mudar horários. Como o empregado não tinha seu próprio controle, acabava prejudicado pela empresa.

Com essa regulamentação, a emissão do recibo é a melhor forma de cada trabalhador controlar sua jornada de trabalho. O registrador precisa ter a capacidade de arquivar permanentemente todas as marcações digitais de pontos, evitando fraudes que prejudicavam sempre apenas um lado> do trabalhador.

Fique atento. A partir de 21 de agosto cobre de sua empresa que cumpra com a lei. Em caso de suspeita ou descumprimento da Portaria, entre em contato com o nosso Sindicato e denuncie. Vamos fazer a nossa parte.

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