Licença maternidade de seis meses.

Data:1 de março de 2010 – 17:36 | por admin | 131 visualizações

Desde o dia 25 de janeiro as empresas já podem aderir ao programa que permite a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses. Nos órgãos públicos, a concessão do benefício é obrigatória, já nas empresas privadas, o beneficio é uma opção que os empresários podem ou não aderir.

Depois da adesão, a funcionária tem um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a ampliação. Ela tem direito ao salário integral e a medida também vale para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom desenvolvimento do bebê.

Durante os quatro primeiros meses da licença, o salário é pago pelo INSS e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser descontada na hora da declaração anual do IR. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no site da Receita Federal e a funcionária dever pedir o benefício diretamente à empresa.

FONTE: Receita Federal

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