Trabalhadores de Santo André com novo piso!

Data:29 de outubro de 2009 – 13:10 | por admin | 196 visualizações

Trabalhadores de Santo André com novo piso

Desde o dia 27 de outubro, os trabalhadores hoteleiros de Santo André, São Caetano do Sul, Mauá e Ribeirão Pires, estão comemorando um novo piso em sua Convenção Coletiva de Trabalho, firmando entre os Sindicatos dos Trabalhadores e o sindicato dos patrões. A partir desta data, as empresas com até cinco funcionários, serão obrigados a pagar o piso mínimo de R$ 570,00. Já as que possuem mais de cinco trabalhadores, o piso passou para R$ 687,00.
Para os trabalhadores que estejam iniciando na categoria, ficou acertado que o piso será de R$ 535,00, mas com uma ressalva, o período acertado entre os sindicatos é de 180 dias a partir do primeiro dia trabalhado.
Ficou acertado também que as empresas poderão contratar empregados na condição de horistas com salário de R$ 3,12 (Três Reais e Doze Centavos), por hora, obedecendo ao que segue:
a) A carga semanal de trabalho do empregado horista fica limitada a 30(trinta) horas, não devendo ser inferior a 5 (cinco) horas diárias e não podendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas;
ALIMENTAÇÃO
• As empresas fornecerão aos empregados, alimentação gratuita no local de trabalho. Caso haja a impossibilidade de fornecer alimentação, esta fornecerá um ticket-refeição no valor unitário de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), a razão de 01 (um) para cada dia de trabalho.
REAJUSTAMENTO SALARIAL – índice aplicável
A empresa reajustará a parte fixa do salário de seu empregado, na seguinte ordem:
• Sobre os salários de 30/09/2009 será aplicado em 1º/10/2009, o percentual único e negociado de 7,00% (sete por cento).
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR)
CLÁUSULA 02 – valores aplicáveis
As empresas pagarão aos seus empregados à importância de R$ 225,00 (duzentos e Vinte e Cinco reais), em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
a) A primeira parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e Cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de fevereiro de 2010;
b) A segunda parcela, no valor de R$ 112,50 (Cento e doze reais e cinqüenta centavos) até o 5º dia útil do mês de julho de 2010;
CLÁUSULA 03 – quem faz jus ao recebimento da PLR
Farão jus ao valor integral da participação prevista na cláusula terceira, caput, todos os empregados com contrato em vigor em 30/09/2009 e, que tenham sido admitidos após 1º/10/2008.
§ 1° – No tocante aos empregados admitidos durante o período de 1º/10/2008 a 30/09/2009, o valor estipulado na cláusula 02 será aplicado proporcionalmente à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração a 15 dias.
CLÁUSULA 41 – CONTRIBUÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
O desconto da Contribuição Assistencial será de 3% (três por cento) do salário do mês de novembro de 2009 e de 2% (dois por cento) nos meses de Outubro, Dezembro de 2009, inclusive do 13º salário, janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2010, menos no mês de março por conta da contribuição sindical, sejam sindicalizados ou não, iniciando o primeiro desconto no pagamento do mês de outubro de 2009 e permanecendo pelo prazo de vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o repasse deverá ser feito até cinco dias após o desconto, através de guias disponibilizadas pelo Sindicato Profissional, na página: www.sindicatohoteleiro.com.br .

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