Em Serra Negra, Sindicato realiza Assembléia na empresa Auto Tour.

Data:6 de outubro de 2009 – 17:15 | por admin | 573 visualizações

Em Serra Negra, Sindicato realiza Assembléia na empresa Auto Tour.


O dia 4 de setembro de 2009 é um dia histórico para o Sindicato e os trabalhadores no setor Hoteleiro da cidade de Serra Negra,pois foi o dia em que os trabalhadores da empresa Auto Tour,entraram em estado de greve por terem seus salários atrasado em até 5 meses. A de se ressaltar a coragem e determinação em que os trabalhadores desta empresa enfrentaram a empresa que em principio dizia não ter proposta alguma para solucionar o problema, mas quando viu a força que os trabalhadores unidos tem recuou e apresentou uma proposta que o Sindicato pois em votação e que foi dado mais uma chance para a empresa venha a cumprir com as suas obrigações junto a seus trabalhadores mas ficou acertado também que se esta não vier a cumprir o que foi acordado entre trabalhadores, empresa e o Sindicato os mesmos entraram em greve imediatamente sem Aviso Prévio.
Queremos agradecer a todos trabalhadores e trabalhadoras que com coragem e determinação mostrou a empresa que sem funcionários não há como funcionar e que os trabalhadores unidos jamais serão vencidos.

Serra Negra, 18 de setembro – De acordo com o Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de Serra Negra, o Hotel Auto Tour começou a cumprir o acordo de pagamento de salários atrasados dos empregados, na sexta-feira, 11.
Após tentativas de acordo mal sucedidas, o Sindicato esteve no Hotel na sexta-feira, 04. Na ocasião, houve uma assembleia com cerca de 25 funcionários para o início de possível greve.
Alguns funcionários alegavam cinco meses de salários atrasados. No encontro, os integrantes do Sindicato, Presidente Jose Benedito B.Cozoro, os diretores Osvaldo Leme da Silva, Paulo Roberto da Silva e o advogado Edson Luiz Netto,  apresentaram a proposta de acerto.
A Direção do Hotel afirmou que regularizará os salários atrasados até 11 de janeiro de 2010, pagando aos empregados que recebem até R$ 700,00 a importância correspondente a 1,5 salários nominais do empregado.
Para os que recebem mais de R$ 700,00 a importância será equivalente a 1,2 salários nominais.
Caso o acordo não seja cumprido, os trabalhadores poderão fazer uso do direito de greve, nos termos do artigo 9º da Constituição Federeal e Lei 7.782/89.

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